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29/01 - Embalagens de madeira passam por novas regras de fiscalização, segundo Mapa


O objetivo é reduzir o risco de entrada de pragas no país

A partir do dia 1º de fevereiro, próxima segunda-feira, entram em vigor os novos procedimentos de fiscalização e certificação fitossanitária de embalagens, suportes ou peças de madeira de mercadorias importadas ou exportadas pelo Brasil. As normas foram definidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e têm por objetivo ajudar a reduzir o risco de introdução e disseminação de pragas no país.

As embalagens deverão ter tratamento térmico ou secagem em estufa. Além disso, precisarão ter tratamento térmico via aquecimento dielétrico com uso de micro-ondas e fumigação com brometo de metila.

As normas valem para as embalagens e suportes de madeira ou peças de madeira que não sofreram processamento suficiente para remover ou eliminar pragas, como caixas, caixotes, madeiras de estiva e de arrumação, entre outros.  

A medida se aplica, ainda, para as mercadorias estrangerias em trânsito pelo território nacional, quando os contentores ou unidades de carga não ofereçam total segurança fitossanitária.  
Todas as orientações são válidas para as embalagens e suportes de madeira submetidos ou utilizados em reciclarem, refabricação, reparo, conserto, recuperação ou remontagem.

De acordo com o fiscal federal do Mapa, André Guaragna Marcondes, trocar a embalagem e fazer o tratamento térmico é o ideal. “ O correto seria não utilizar mais as embalagens de madeira, mas, enquanto houver é preciso fazer o processo de tratamento térmico, sem dúvida”, disse o fiscal.

Segundo Marcondes, os critérios estão baseados em gerenciamento de risco e contribuirão para a redução do tempo de liberação das mercadorias nos pontos de ingresso, garantindo a eficiência do controle e fiscalização do Mapa. 

Para maior eficácia da fiscalização, o exportador precisará emitir o DSE (Declaração Simplificada de Exportação) contendo todas as informações detalhadas do material da embalagem.  Como, por exemplo, se o material foi tratado e/ ou fumigado e certificado, se o material não tem madeira, e assim por diante.

No caso das importações, as cargas deverão ser tratadas na origem – as embalagens de madeira precisam ser devidamente acondicionadas e identificadas com o carimbo do IPPC (International Plant Protection Convention) ou o Certificado de Origem para análise da fiscalização. 

Cargas sem a comprovação do devido tratamento poderão ser devolvidas à origem ou tratadas no Recinto Alfandegado, de acordo com a análise e definição da fiscalização do Mapa.

Confira na íntegra a normativa no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento em  http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=24/09/2015&jornal=1&pagina=6&totalArquivos=120.

 

Fonte: Redação Cargo News




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